Tribunal identifica irregularidades em seleção de agentes de saúde no município de Mantena

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Primeira Câmara do dia 25 de fevereiro (terça-feira), julgou parcialmente irregular o Edital do Processo Seletivo Público 005/SMS/2024 (processo n. 1167153), promovido pela prefeitura de Mantena, município situado na região mineira do Vale do Rio Doce. O objetivo do procedimento é selecionar profissionais “para composição de cadastro de reserva para os cargos de agente comunitário de saúde – ACS e agente de combate e endemias – ACE.
O edital foi encaminhado ao Tribunal em 06/03/2024, por meio do Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal – Fiscap – Módulo Edital. Em exame técnico inicial, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de issão apontou possíveis irregularidades relacionadas ao processo seletivo e solicitou a complementação da documentação do processo. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas citou o prefeito municipal, João Rufino Sobrinho, para apresentação da defesa.
Após o envio da documentação, o colegiado da Primeira Câmara confirmou a decisão do relator do processo, conselheiro Telmo areli, que, em sintonia com a unidade técnica, concluiu as irregularidades não foram sanadas, como, por exemplo, a ausência de encaminhamento de informações referentes ao quantitativo de vagas criadas, ocupadas e disponíveis para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde; a realização do processo seletivo para formação exclusiva de cadastro de reserva sem a devida justificativa; falta de previsão expressa e clara para os cargos de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias no regime jurídico estatutário estabelecido na Lei Complementar municipal; e ainda, por exigir, como requisito de posse, sem amparo legal, certidão negativa de antecedentes criminais.
Em virtude dessas irregularidades, a Corte de Contas multou o prefeito de Mantena, João Rufino Sobrinho, em dois mil reais, tendo determinado também que, no prazo de 30 dias, encaminhe integralmente as informações sobre o quantitativo de vagas criadas, ocupadas e disponíveis para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário. O TCE fez ainda várias recomendações à istração Municipal com o objetivo de garantir que os próximos editais não contenham as mesmas inconsistências ou irregularidades. O prefeito pode recorrer da decisão.
Fonte: TCE
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