Minas Gerais

Município de Viçosa não poderá renovar contrato com concessionária de transporte coletivo

Cláusula contratual que autorizaria renovação por mais 15 anos sem processo licitatória não poderá ser aplicada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, obteve sentença que impede o município de Viçosa de renovar a concessão do transporte coletivo sem licitação. Uma cláusula do contrato da licitação feita em 2004 autorizava o município a renovar a concessão por período de 15 anos com base no interesse público. Além disso, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos. O valor ainda não foi determinado pela Justiça.

“A execução da concessão do serviço público de transporte coletivo no município de Viçosa é permeada por irregularidades, como uma frota com idade média acima da estipulada, constantes atrasos dos ônibus, subdimensionamento da demanda, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, ausência de cumprimento de obrigações relativas aos abrigos de ônibus e indícios de envolvimento da concessionária em graves atos de improbidade istrativa em prejuízo dos cofres públicos municipais”, afirma o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães na Ação Civil Pública que deu origem à sentença. “A mera cogitação da prorrogação da concessão por mais 15 anos sem qualquer tipo de procedimento licitatório  é evidentemente atentatória ao interesse público”, continua.

Entenda o caso

A concessão para o transporte coletivo em Viçosa foi outorgada em 2004 pelo período de 15 anos. Mesmo com um contrato vigente por 15 anos, a istração não tomou as providências necessárias para realizar uma nova licitação, tendo inclusive, perdido os autos do processo de licitação de 2004.

Durante Procedimento istrativo para fiscalizar a qualidade do serviço de transporte coletivo no município, foram encontradas diversas irregularidades e falta de controle e fiscalização na execução do contrato. Mesmo assim, em 2019, o contrato foi renovado pela prefeitura.

“A data do fim do prazo da concessão já era plenamente conhecida desde 27 de julho de 2004. O atual prefeito, que assumiu o comando do Poder Executivo em outubro de 2014, teve cinco anos para adotar providências no sentido de avaliar o contrato e os serviços prestados pela concessionária, e para preparar todas as medidas necessárias à luz do fim do prazo da concessão, mas preferiu justificar com a situação de pandemia deflagrada apenas em 2020 a sua omissão em relação à avaliação do  contrato”, afirma Luís Cláudio rebatendo o argumento da prefeitura de que a pandemia de Covid-19 prejudicou o trabalho de avaliação da prestação do serviço.

Fonte: MPMG

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