Minas Gerais

Cessar a utilização de crianças e adolescentes em trabalho irregular é uma das obrigações assumidas em TAC

Os ajustamentos de condutas foram firmados por uma confecção de roupas perante o MPT

Uma confecção de roupas, localizada em Piraúba (MG), firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da submissão de adolescente a atividade proibida para menores de 18 anos.

O adolescente exercia a função de auxiliar de distribuidora. Essa função está enquadrada na lista das Piores Formas de trabalho Infantil (Lista TIP)como uma das piores formas de Trabalho Infantil por conter riscos ocupacionais, como: perfurações; cortes; ferimentos e mutilações.

Por meio do TAC a empresa se comprometeu a: abster-se de empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços de empregado ou trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz e por pessoa menor de 18 anos em qualquer das atividades previstas na Lista TIP, incluindo o trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco (item 78).

Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações a empresa pagará multa no valor de R$ 5 mil, por cada irregularidade constatada.

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

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