Polícia

Justiça condena Biomédica Lorena Marcondes e clínica de estética a indenizar cliente após complicações em harmonização facial

A 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a clínica e a biomédica Lorena Marcondes  a indenizar um cliente após um procedimento estético malsucedido. A decisão determina o pagamento de R$ 56.550,00 por danos materiais, além de R$ 10.000,00 por danos morais a um empresário, que ou por uma harmonização facial e sofreu complicações graves. De acordo com o processo, em junho de 2021, o empresário realizou o procedimento após conhecer a clínica por meio do Instagram. O tratamento, que custou R$ 9.500,00, utilizou a substância Hidroxiapatita de Cálcio, prometendo resultados naturais e sem contraindicações. No entanto, logo após a aplicação, o cliente percebeu que o rosto estava assimétrico e bastante inchado. Após contatos com a clínica, o cliente foi convencido a ar por uma nova intervenção, desta vez uma lipoaspiração de papada,  que custou R$ 4.200,00, mas também não solucionou o problema. Sem e adequado, ele procurou um médico especialista, que identificou a necessidade de remoção do material implantado. O empresário ou por duas cirurgias corretivas, o que gerou gastos adicionais e sofrimento físico e emocional. Na defesa, a clínica negou falhas no procedimento, argumentando que os bioestimuladores de colágeno são seguros e amplamente utilizados na estética. Alegou ainda que a insatisfação do cliente estaria relacionada a fatores pessoais e não a erro profissional. No entanto, na sentença assinada pelo o juiz Geraldo David Camargo, o magistrado destacou que a responsabilidade da biomédica em procedimentos estéticos é objetiva, ou seja, o profissional deve garantir o resultado prometido. Além disso, considerou que houve falhas na prestação do serviço, resultando em complicações que demandaram intervenções médicas para correção. O magistrado também analisou o pedido de dano estético, mas decidiu indeferi-lo, pois não foi comprovada deformidade permanente no autor. A clínica foi condenada a pagar os valores determinados, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

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