PL 4287: MPES podem ter desconto de 100% nos juros dos débitos com a receita
Se o projeto de lei for aprovado no Congresso e promulgado pelo presidente da República, as MPEs poderão regularizar qualquer tributo atrasado istrado pela Receita Federal

Esta semana, tivemos uma notícia boa que pode se tornar em uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências tributárias. A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), o PL (Projeto de Lei) 4.287/2023, que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a RFB (Receita Federal do Brasil), por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida.
A proposição do senador Otto Alencar (PSD-BA) recebeu relatório favorável do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a quitação voluntária de débitos, DE FORMA EXPONTÂNEA, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir ao programa poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto deste benefício os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Todos os tributos istrados pela Receita Federal poderão ser regularizados, como por exemplo:
• Imposto de Renda da pessoa física;
• Imposto de Renda da pessoa jurídica;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
• Imposto Territorial Rural;
• Imposto sobre Produtos Industrializados;
• Imposto de Importação;
• Imposto de Exportação;
• Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
• Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
• Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
• Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
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Fonte: CDL Divinópolis
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