MPMG entra com mandado de segurança para suspender benefício coletivo a sentenciadas da Penitenciária Estevão Pinto e da Apac
Corregedor de presídios de Belo Horizonte teria concedido benefício coletivo da prisão domiciliar sem prévia individualização das situações e verificação da natureza dos crimes cometidos, grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas entre outras condições. Uma das condenadas já teria descumprido as medidas impostas e está foragida.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Belo Horizonte, requereu à Justiça nesta quinta-feira, 15 de dezembro, em Mandado de Segurança¹ com pedido de liminar, a suspensão do benefício coletivo da prisão domiciliar concedido a sentenciadas que cumpriam pena no regime semiaberto no Complexo Penitenciário Feminino Professor Estevão Pinto (Piep) e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac feminina), em Belo Horizonte. O benefício teria sido concedido pelo juiz corregedor de presídios da capital.
De acordo com o MPMG, já é de conhecimento que 52 detentas teriam recebido o benefício, mas o número pode superar duas centenas. Uma das sentenciadas, que cumpria pena de quatro anos e oito meses pelo crime de roubo a mão armada já teria descumprido as medidas impostas e está foragida.
Para o Ministério Público, “considerando o iminente início do recesso judicial de fim de ano e que a decisão (concessão do benefício) já foi comunicada tanto à direção do Piep e da Apac, há justo e forte receio de que o direito fundamental da sociedade à segurança pública se concretize, causando danos irreparáveis. Estamos diante de caso de fundada ameaça e risco iminente”, ressalta o MPMG na Petição.
Dessa forma, o MPMG entende que a liminar deve ser concedida imediatamente, para fins de suspender todos os efeitos e consequências decorrentes da decisão proferida pelo juiz corregedor de presídios de Belo Horizonte.
O MPMG pede ainda a concessão da segurança para o fim de declarar nula a concessão do benefício.
A decisão do corregedor de presídios da capital teria sido motivada por um pleito inicial da Defensoria Pública, que havia solicitado providências em relação ao número de presas da Penitenciária Estevão Pinto – superior ao limite nominal previsto –, número reduzido de chuveiros elétricos em funcionamento e existência de presas dormindo em colchões colocados sobre o chão (e não em camas).
A Petição destaca que “o corregedor de presídios de BH concedeu o benefício coletivo da prisão domiciliar genericamente a mais de 50 condenadas, sendo que várias delas estão em unidade prisional (Apac) que sequer foi objeto do pedido feito pela Defensoria Pública”.
Conforme o documento do MPMG, encaminhado ao primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o ato istrativo é ilegal, genérico, sem fundamentação idônea e totalmente à margem da lei. O benefício foi concedido sem verificação da natureza dos crimes cometidos pelas sentenciadas, grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas e demais condições pessoais das autoras, inclusive a própria existência de domicílio”.
Ainda segundo a Petição, “o Ministério Público não coaduna com a violação de qualquer direito assegurado aos presos em geral, mas ressalta e resguarda a necessidade de que a solução a ser dada pelo Poder Judiciário no âmbito da execução penal seja individualizada, analisando detidamente as condições pessoais de cada sentenciada a fim de que a própria sociedade não seja exposta a riscos e ilegalidades”.
Para o MPMG, verifica-se ilegalidade e desvio de finalidade na concessão do benefício, ficando evidente que a finalidade do ato não é sanar eventuais problemas existentes no sistema prisional, mas sim devolver às suas casas, no período natalino, pessoas que foram submetidas a processos judiciais, condenadas e recolhidas ao cárcere.
O mandado de segurança foi impetrado por três Promotores de Justiça da 10ª Promotoria de Justiça (Juízo de Execução Penal) de Belo Horizonte, além dos coordenadores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim) e do Núcleo de Execução Penal (Nepe).
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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