AUMENTO NOS PLANOS DE SAÚDE ACENDE LUZ VERMELHA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza aumento de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares no dia 26 de maio de 2022.
O Sistema único de Saúde, o SUS, tem suas deficiências que leva o cidadão brasileiro a adotar os planos de saúde para si e para suas famílias, justamente, para que no momento de alguma doença, tenham o pronto atendimento e de melhor qualidade.
O cidadão, as famílias, tem como prioridade o plano de saúde, o que obrigam muito a esforços de restrição até mesmo no que comer, no que se vestir, em lazeres, enfim, pagam primeiro o plano de saúde para depois gastar com que pode dentro do orçamento pessoal e familiar.
A prioridade é a saúde, o bem estar das famílias, e não poderia ser diferente, até porque sem a saúde, sem a vida não há sequencia dos demais atos, tamanha importância dos planos de saúde, pois neles o consumidor deposita a fé no pronto atendimento e qualidade na prestação de serviço de saúde.
É verdade que desejamos ter muitas coisas e benefícios, inclusive, em relação aos planos de saúde, porém, os cidadãos decidem a contratação ou manterem os planos de saúde mediante o orçamento pessoal e familiar.
Com crises, pandemia, guerra, a economia brasileira e3 do mundo inteiro, vem arroxando os cidadãos e dificultando a manter o pagamento dos planos de saúde em dia.
A cada aumento nas mensalidades nos planos de saúde, autorizados pela ANS, agência reguladora, grande parte dos aderentes, famílias brasileiras ficam sem o o aos contratos de saúde.
Esse aumento de 15,5% permitido pela agência é uma “paulada” nas costas dos aderentes aos planos de saúde, muitos desses, arrimos de família.
Um exemplo, uma idosa que recebe aposentadoria de 01 salário mínimo vigente que hoje é R$1.212,00 paga em média hoje a mensalidade o valor de R$470,00, com aumento, pode ar R$542,85, o que equivale 45% do salário da idosa; é surreal – restando 55% para moradia, alimentação, vestuário, transporte, contas como energia elétrica, água e esgoto, etc.
Tem famílias que possuem plano de saúde para atender casos específicos, como por exemplo, pessoas mais idosas, pessoas com doentes, pessoas com doenças mais graves, inclusive, pessoas acamadas com tratamento médico domiciliar, que sem plano de saúde inviabilizam a vida dessas pessoas beneficiadas e de suas famílias, tamanha gravidade dos aumentos aplicados e permitidos pela ANS.
Doutro lado, as empresas de saúde alegam crescimento em suas despesas e aumento se justifica, e que mesmo com esse acréscimo de 15,5%, o mais caro da história da ANS, as empresas de saúde tem que adaptar seus custos e arcar com prejuízos.
O certo é que infelizmente o brasileiro arca com mais um aumento além da inflação em seu plano de saúde individuais e familiares, podendo ainda os aderentes aos planos de saúde coletivos sofrerem ainda mais com outros aumentos superiores, isto porque a ANS não define um teto de aumento.
Para milhares de consumidores acende a luz vermelha na mantença dos contratos de plano de saúde, justamente porque não conseguirão arcar com essa despesa no orçamento.
Para esses cidadãos e consumidores a orientação é pesquisar outras empresas com preços menores antes de encerrar seus contratos aproveitando a possibilidade de portabilidade do contrato e justamente evitar a ausência de cobertura de plano de saúde.
Com todo respeito, somente nos casos em que seja impossível manter o pagamento do plano de saúde que é recomendável adesão aos serviços do SUS.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado