Mais de 60 TACs já foram assinados perante o MPT-MG por investigados denunciados por assédio eleitoral em Minas Gerais
Balanço de hoje (27/10) no MPT-MG registra 496 denúncias e 375 investigações abertas.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) concretiza um pacto extrajudicial entre um investigado e o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual o investigado se compromete a cessar a prática ilegal que cometeu. Mais de 60 TACs já foram firmados perante o MPT em Minas Gerais em investigações sobre o tema Assédio Eleitoral no Trabalho. Confira a íntegra dos TACs assinados clicando neste link.
“Dentre os compromissos que estão sendo fixados pelo MPT nos TACs de assédio eleitoral estão a suspenção de qualquer atitude que possa influenciar, induzir ou coagir o voto de empregados, como realização de comícios com manifestação da preferência eleitoral do empregador, sugestão ou imposição de uso de vestimentas, oferta de benefícios em troca de votos, dentre outros. Nas obrigações de fazer está a de dar visibilidade aos compromissos assumidos e informar e promover o direito ao voto livre e secreto”, explica o procurador do Trabalho e Coordenador da Coordigualdade, Fabrício Borela Pena.
Caso o TAC não seja cumprido, ele tem valor de título judicial, o que significa que o MPT poderá rapidamente em uma ação judicial pedir a condenação do investigado ao pagamento de multa por descumprimento e também ao cumprimento das obrigações negligenciadas.
Clicando nesse link você pode ter o aos tacs firmados perante o MPT que são de diversos setores econômicos e empreendimentos, que vão desde salão de beleza, consultório odontológico, construtoras, restaurantes, lojas de vestuário, transporte público, entes públicos, frigoríficos, dentre outros.
Nas investigações em que o denunciado não concorda em regularizar espontaneamente a sua conduta, por meio da do TAC, o MPT propõe ação civil pública (As). Em todas as investigações de assédio eleitoral, nas iniciais de as, os procuradores pedem em caráter liminar que as obrigações sejam impostas antes mesmo da decisão final da ação, devido à proximidade do dia da eleição. Clicando nesse link você a as liminares já obtidas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
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