Política

Lei criada pela ALMG adia cobrança do IPVA

Norma a início da cobrança do imposto para fevereiro, com possibilidade de parcelamento em três vezes, trazendo alívio para contribuinte em janeiro.

Foi sancionada pelo governador a Lei 25.070, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a qual a para o mês de fevereiro o início do recolhimento do IPVA, até então cobrado em janeiro.

A lei está publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (21/12/24). O projeto foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12/12.

Conforme aprovado pela ALMG, outros dois benefícios também estão dispostos na mesma lei, aprimorando a comunicação do pagamento de débitos do imposto, para dar maior celeridade ao processo de informação e de proteção ao crédito. São eles:

  • na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito; 
  • o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no Estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo  por falta de pagamento.

Fonte: ALMG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BkejgH7eyb568gp8m9fnlW

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.