Sancionada lei que beneficia mulher vítima de violência em Minas Gerais
Outras três normas sugeridas por deputados foram publicadas, entre as quais a que trata da bolsa-atleta.

Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo. Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15/7/22).
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de junho.
Considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública, dispositivo que contempla esse atendimento prioritário para a qualificação profissional e emprego.
BOLSA-ATLETA
Foi sancionada, ainda, a Lei 24.215, que se originou do PL 2.765/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado também em 21/6. A norma altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa-atleta” e a “bolsa-técnico” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18.030, de 2009.
Essa tabela discrimina as atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e e para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.
Lei melhora incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos
Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual” nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Posse de terreno dá direito à eletrificação rural
Outra norma publicada nesta sexta-feira (15) é a Lei 24.214, que prevê o o aos serviços públicos de eletrificação, comunicação e saneamento a consumidores que comprovarem a posse de imóvel rural. Antes era necessário comprovar a propriedade. A lei se originou do PL 2.613/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), também aprovado pelo Plenário da ALMG em 21/6.
A nova norma acrescenta dispositivo à Lei 11.405, de 1994, que trata da política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. O parágrafo acrescido ao artigo 2º ressalta que a oferta dos serviços também depende de “demais requisitos técnicos previstos em regulamento”.
Posse de terreno agora dá direito à eletrificação rural
A lei prevê a gratuidade para ligação nova ou extensão de rede de energia elétrica, no caso de consumidor pertencente à classe residencial rural, de baixa renda.
Segundo o autor da proposição, grande parte dos pedidos de novas ligações rurais feitos à Cemig é negada se não houver a comprovação da propriedade do imóvel. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dispensa essa formalidade e assegura o direito à energia a todos que comprovarem a posse do imóvel.
VIDROS BLINDADOS
Por fim, foi publicada a Lei 24.217, que autoriza o Poder Executivo a receber doações de vidros blindados para veículos oficiais das Polícias Civil, Militar e Penal. A norma se originou do PL 3.248/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em 21/6 no Plenário. O texto incluiu a Polícia Penal entre os órgãos íveis de receber as doações de vidros.
O texto ainda prevê que cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) decidir qual órgão será beneficiado pela doação, no caso de haver mais de um interessado e de não haver na doação indicação do beneficiário.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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