Política

Veículos de aplicativo cadastrados poderão estacionar em vagas do rotativo em Divinópolis

Os Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis realizaram na tarde desta terça (18), a 12ª Reunião Ordinária, no Plenário Zózimo Ramos Couto. Durante a sessão estava prevista a apreciação de dois projetos de lei na Ordem do Dia. Entre as duas matérias em debate, é importante destacar o PROJETO DE LEI EM Nº 019/2025, que altera a Lei nº 7.970, permitindo assim, que os motoristas de veículos de aplicativos cadastrados na Settrans, possam estacionar de forma fracionada, no período de 2 horas, em vagas destinadas ao Rotativo para realizar o embarque e desembarque dos ageiros de forma segura. O benefício será concedido somente aos veículos cadastrados junto a Secretaria Municipal de Trânsito (Settrans), mediante a comprovação de prestação efetiva e regular do serviço de transporte de ageiros por aplicativo. O projeto prevê ainda que a renovação do cadastro seja feita a cada 6 meses.

Ainda durante seu pronunciamento, o Presidente da Câmara, Israel da Farmácia (Progressista), destacou sobre a necessidade dos motoristas se cadastrarem para ter direito ao benefício. “O Prefeito Gleidson Azevedo, foi muito feliz na alteração desta lei, mostrando flexibilidade e abertura para ajudar as pessoas que estão trabalhando com transporte por aplicativos, e ainda trazendo segurança e comodidade aos usuários”, disse o Presidente da Casa.

O Líder de Governo, Ney Burguer (Novo), explicou aos colegas de plenário a importância da aprovação desta matéria, uma vez que visa dar mais segurança aos ageiros no embarque e desembarque, principalmente em horários de pico, evitando que os veículos estacionem em filas duplas, e utilizem as vagas liberadas do Estacionamento Rotativo de forma fracionada.

“Esse é um projeto excelente que vem melhorar para os motoristas de aplicativo, com o intuito de cadastrá-los para regulamentar a prestação de serviços na cidade. O projeto veio para valorizar o motorista de aplicativo, dar segurança e comodidade, evitando inclusive os transtornos com multas e também o trânsito em filas duplas na cidade. Por isso, peço o voto favorável dos colegas”, reforçou Ney Burguer.

A segunda matéria apreciada na tarde desta terça-feira (18), foi o PROJETO DE LEI CM Nº 011/2025 que cria o calendário de manutenção preventiva para os espaços públicos voltados ao Esporte e Lazer em Divinópolis. “Elaboramos esse projeto, buscando alinhar a manutenção destes espaços de forma organizada, por meio de um calendário com uma programação eficiente que atenda aos complexos esportivos, poliesportivos, campos de futebol, pistas de cooper, ciclovias, praças e parques”, enfatizou o vereador autor do projeto, Anderson da Academia (Republicanos).

ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI EM Nº 019/2025, que altera a Lei nº 7.970, de 16 de junho de 2015. a a vigorar que os veículos destinados ao transporte individual de ageiros por aplicativo, devidamente cadastrados e autorizados junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana – SETTRANS, conforme normas específicas, quando estacionados em serviço, pelo período de 2 (duas) horas fracionadas ao dia. Autoria Poder Executivo. APROVADO POR 16 VOTOS FAVORÁVEIS.

PROJETO DE LEI CM Nº 011/2025, autoriza o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva para os espaços públicos voltados ao Esporte e Lazer e dá outras providências. Autoria vereador Anderson da Academia. APROVADO POR 16 VOTOS FAVORÁVEIS.

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