Política

Vereadores aprovam três projetos na 26ª Reunião Ordinária em Divinópolis

A Câmara Municipal de Divinópolis realizou, na tarde desta terça-feira (13), a 26ª Reunião Ordinária. Na ordem do dia constavam quatro projetos e duas emendas para apreciação dos vereadores. Três projetos foram aprovados, sendo: o Projeto de Resolução CM 03/2025, de autoria da Mesa Diretora; o Projeto de Lei 46/2025, de autoria da vereadora Kell Silva (PV); e o Projeto de Lei CM nº 61/2025, de autoria do vereador Israel da Farmácia (Progressistas). O Projeto de Resolução CM 03/2025, que altera o Regimento Interno da Câmara, foi o primeiro a ser apreciado pelos vereadores e aprovado por 14 votos favoráveis. A principal mudança, que a matéria traz é o aumento do prazo da licença-maternidade para vereadoras, de 120 dias para 180 dias, sem prejuízo do subsídio por todo o período. O presidente da Câmara, vereador Israel da Farmácia, destacou a importância da proposta, que faz a adequação dos direitos das parlamentares ao que já está previsto para as servidoras municipais, estaduais e federais. “Quando a vereadora, que deu à luz, estiver no 119º dia, ou seja, terminando o seu prazo regimental para voltar para o exercício da função de vereadora, terá que comunicar à Câmara Municipal, que quer mais 60 dias, sem a perda do subsídio. A Câmara vai subsidiar, que é direito de toda servidora”, disse. Ainda de acordo com a proposta, a parlamentar poderá ficar mais dois meses em casa, recebendo o que lhe é de direito, mas terá que ceder espaço ao suplente nesse período de 60 dias restantes da licença-maternidade. Também se destaca a instituição da licença-paternidade para vereadores, pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração de 20 dias consecutivos.

Outra alteração que o Projeto de Resolução CM 03/2025 traz — e que foi destacada pelo presidente Israel da Farmácia — é que as Moções Congratulatórias poderão ser concedidas a entidades despersonalizadas, ou seja, que não têm CNPJ. Como exemplo, um coral ou uma unidade de saúde, abrindo assim mais oportunidades para os vereadores reconhecerem trabalhos e ações importantes realizadas no município.

O Projeto de Lei CM 046/2025, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao livro e à cultura da leitura de autores, escritores e poetas divinopolitanos, e a Emenda nº 14/2025, ambos de autoria da vereadora Kell Silva, foram aprovados pelos vereadores.

Em plenário, a vereadora destacou a importância da proposta, que visa incentivar à leitura e a valorização dos talentos de Divinópolis na área da literatura. “Queremos fazer com que autores divinopolitanos sejam prestigiados e também valorizados nesse processo da leitura no município (…) Divinópolis é a terra de Adélia Prado, todo mundo conhece Adélia, mas não só de Adélia vive Divinópolis. Nós temos muitos autores, escritores, poetas e poetisas, que podem ser utilizados nas escolas”, disse.

A vereadora argumentou ainda que o incentivo à leitura é importante para que as crianças deixem também o uso excessivo de celulares. Pontuou que o projeto incentiva o turismo, com a realização de festivais literários. “Quanto mais cultura a gente tem, menos problema vamos ter na frente em relação, por exemplo, às drogas e à perdição das nossas crianças, inclusive em jogos online”, ressaltou.

E, por fim, os vereadores aprovaram, na tarde de hoje (13), o PL CM 61/2025, que dispõe sobre o procedimento de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo órgão de Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis. De autoria do presidente da Câmara, vereador Israel da Farmácia, a proposta foi aprovada por 12 votos favoráveis. 

O projeto abrange  estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, que realizem atividades de baixa e média complexidade, conforme disposição dos Anexos da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25 de fevereiro de 2021, e da Resolução SES/MG nº 8.765, de 16 de maio de 2023, ou dos atos que vierem a lhes substituir; e  as drogarias que se dedicam ao comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano (CNAEs 4771-7/01, 4771-7/02, e 4771-7/03), não obstante sua inserção como atividade econômica classificada como nível de risco III para finalidade de licenciamento sanitário nos termos do Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25 de fevereiro de 2021, com as alterações da Resolução SES/MG nº 8.765, de 16 de maio de 2023.

Na defesa do projeto, o vereador Israel da Farmácia destacou a importância da proposta e explicou que o objetivo é conceder um prazo para que as farmácias se adequem no momento da vistoria para renovação do alvará sanitário. “Chegou na farmácia hoje o seu projeto arquitetônico, o seu estabelecimento não está de acordo com a Resolução, RDC; você terá um prazo de até 36 meses para estar se adequando à nova lei, à nova RDC”, explicou. O vereador pontuou ainda que, quando os alvarás das farmácias vencem, de forma automática, todos os laboratórios farmacêuticos e redes de distribuição ficam “travados”, não sendo possível a compra de psicotrópicos e antibióticos, o que leva ao fechamento de muitos estabelecimentos. “Hoje farmácias pequenas de bairro não conseguem adequar à nova lei, ou adequa ou tem que fechar. Com esse prazo de 36 meses, se a farmácia não conseguir se adequar de acordo à Lei de ibilidade, o comerciante irá procurar outro cômodo ível para estar renovando o alvará”, explicou.

Ordem do dia

1-PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM: 03/2025, que altera a redação do art. 217 da Resolução nº 392. Autoria Mesa Diretora (APROVADO POR 14 VOTOS FAVORÁVEIS)

2-Projeto de Lei nº CM 46/2026, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao livro e à cultura da leitura de autores, escritores e poetas divinopolitanos, estabelece as suas diretrizes, com EMENDA MODIFICATIVA CM Nº: 014/2025, ambas proposições de Autoria Vereadora Kell Silva (APROVADO POR 13 VOTOS)

3-PROJETO DE LEI CM Nº: 61/2025, que dispõe sobre o procedimento de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo órgão de Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis. Autoria Vereador Israel da Farmácia. (APROVADO POR 12 VOTOS)


Vista

4 –PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM 001/2025, que altera a Resolução de nº 550, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Comendas e Títulos da Câmara Municipal. Autoria Vereador Ney Burguer, com EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº CM: 017/2025 ao projeto acima de autoria do Vereador Israel da Farmácia; (PEDIDO DE VISTA DE 7 DIAS)

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.