Divinópolis

Prefeitura de Divinópolis decreta situação de emergência em saúde pública por 90 dias

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), informa que o prefeito de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 16.160/24 que declara Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Divinópolis caracterizado pelo aumento exponencial de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pelo período de 90 dias.

O decreto em comento, além de permitir que a Secretaria Municipal de Saúde possa adotar medidas istrativas, sobretudo para aquisição de insumos e contratações de serviços, estritamente relacionados à situação emergencial, em consonância com o regramento específico da lei de contratos, ainda credencia o Município ao recebimento de recursos federais para ampliação de leitos, em caso de existência de interesse e disponibilidade dos estabelecimentos hospitalares.

Oportunamente, informamos que a Prefeitura Municipal de Divinópolis está empenhada no enfrentamento desta situação que tem vulnerabilizado todos os Municípios da Macrorregião de Saúde, criando alternativas assistenciais que tanto atendem os casos com necessidade de internação, como a contratação de leitos hospitalares para atendimento exclusivo das crianças divinopolitanas, quanto aqueles que demandam atendimento apenas em nível ambulatorial, como a abertura do ambulatório para atendimento infantil.

Enquanto durar esta emergência, todos os órgãos da istração direta e indireta do município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Semusa, prioritariamente, em apoio às atividades desse setor.

A publicação do Decreto nº 16.160/24 foi necessária diante da situação de emergência em saúde pública no município, caracterizado pelo atual cenário epidemiológico do Município de Divinópolis e de toda a Macrorregião Oeste, marcado pelo aumento exponencial de casos de SRAG–Síndrome Respiratória Aguda Grave; pela insuficiência da capacidade da rede própria e contratada para atender a demanda; superlotação da UPA Padre Roberto Cordeiro Martins que alcançaram 300% da capacidade.

Esta situação emergencial também é agravada pela indisponibilidade de atendimento de pediatria em alguns hospitais da rede privada, fazendo com que o público que, usualmente, é atendido na rede suplementar, procure a UPA Padre Roberto para atendimento na referida clínica. Essa confluência de demanda ocasionou um atendimento de 2.405 crianças entre 0 e 14 anos atendidas ante os dias 1 a 30 de abril, apenas na UPA Padre Roberto Cordeiro Martins. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 16.160/24

Decreta Situação de Emergência em saúde pública no Município de Divinópolis, caracterizado pelo
aumento exponencial de casos de SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Grave.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

– o atual cenário epidemiológico do Município de Divinópolis e de toda a Macrorregião Oeste, marcado pelo aumento exponencial de casos de SRAG–Síndrome Respiratória Aguda Grave;

– que a capacidade da rede própria e contratada tem se mostrado insuficiente para atender toda a demanda, aprazando a
disponibilização do atendimento hospitalar às crianças acometidas pela SRAG;

– que o aumento das SRAGs tem impactado sobremaneira no atendimento da UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, fazendo com
que a unidade, única porta aberta de urgência e emergência do Município, atingisse índices de superlotação que alcançaram 300% da capacidade ordinária desse equipamento de saúde;

– que a superlotação da UPA tem sido agravada pela indisponibilidade de atendimento de pediatria nos hospitais da rede privada, fazendo com que o público que, usualmente, é atendido na rede suplementar, procure a UPA Padre Roberto para atendimento na referida clínica;

– que apenas no período de 1º a 30 de abril de 2024, apenas na UPA Padre Roberto Cordeiro Martins, foram realizados 2405 (dois mil, quatrocentos e cinco) atendimentos de crianças de 0 a 14 anos;

– que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, publicou a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que
institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Emergência em saúde pública no Município de Divinópolis, pelo período de noventa dias.
Art. 2º Enquanto perdurar a Situação de Emergência, todos os Órgãos da istração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente, em apoio às atividades desse setor.
§ 1º Fica autorizada a adoção de todas as medidas istrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrente dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º Para atendimento das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, durante o período de Situação de Emergência, as
autoridades municipais competentes poderão requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes
assegurada justa indenização, nos termos da legislação vigente. § 3º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e
prestadores de serviço da istração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da SEMUSA.
Art. 3º Comunique-se aos Governos Estadual e Federal, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Poder Legislativo Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 30 de abril de 2024.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
JANETE APARECIDA SILVA OSHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município

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