Hospitais podem ter que identificar pacientes autistas em internação

Recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/4/25), o Projeto de Lei (PL) 2.469/24.
A proposição, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), prevê que estabelecimentos de saúde com setor de internação deverão identificar, conforme protocolos institucionais, o paciente internado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que seja prestado atendimento adequado.
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O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 apresentado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em sua forma original, o PL propunha a afixação de placa na porta do setor de internação para sinalizar a presença de pacientes com TEA. Estabelecia ainda diretrizes para a oferta de e às mães que acompanham filhos autistas na internação e para o treinamento dos profissionais de saúde que atuam em hospitais.
Contudo, na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o colegiado entendeu que as diretrizes propostas já eram disciplinadas pelo arcabouço jurídico estadual. Sugeriu, portanto, por meio do substitutivo nº 1, que a proposição se limitasse a regulamentar a afixação das placas sinalizadoras, inserindo o comando na Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA no âmbito do Estado.
Uma nova mudança foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O substitutivo nº 2, referendado nesta quarta (2) pela Comissão de Saúde, ajustou a redação do PL 2.469/24 para adequá-la à Lei Geral de Proteção de Dados.
Dessa forma, foi retirada a necessidade de afixação de placa e a identificação do paciente com TEA em internação ou a ser considerada somente para os protocolos institucionais do estabelecimento de saúde. O projeto segue agora para votação em 1º turno no Plenário da ALMG.
Fonte: ALMG
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