Cliente pode se arrepender de compra e devolver produto ou cancelar serviço

Medida só é válida para compras e acordos fora do estabelecimento comercial
O Dia do Consumidor está chegando: 15 de março. A data marca uma série de ações do comércio para atrair a atenção do consumidor e alavancar vendas. Durante a semana especial, vários lojistas criam estratégias para aumentar os negócios. Mas e o cliente? Sabe exatamente dos direitos na compra? A advogada, Camila Xavier, Mestra em Direito e professora da Una Divinópolis e do Centro Universitário Una Bom Despacho, esclarece que muitos consumidores ainda tem dúvidas sobre itens essenciais no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Você sabia que o arrependimento é um direito nas negociações online? O artigo 49 do CDC deixa claro que é possível uma pessoa se arrepender da compra do produto ou serviço até sete dias após a do contrato, recebimento da mercadoria ou finalização do serviço. Porém isso só vale para compras online ou por telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial. Este direito não está em vigor para compras em estabelecimentos físicos.
Outra dúvida recorrente é: comprei e veio com defeito, o que posso fazer? Segundo a advogada, o prazo é de 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis. O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema e, caso não faça dentro do prazo, o cliente pode pedir a substituição por outro da mesma espécie, ressarcimento do valor pago e corrigido monetariamente ou abatimento proporcional do valor que quitou em outro produto. “A principal orientação que eu deixo é: façam compras conscientes, verifiquem a procedência para evitar qualquer tipo de fraude”, salienta.