Brasil

STF mantém quebra de sigilos de ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias

Em análise preliminar do caso, ministro Flávio Dino entendeu que quebra de sigilo determinada por I do Senado é válida.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato da I da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federal, que determinou a quebra dos sigilos dados fiscais, bancários e telefônicos de Wesley Callegari Cardia, ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A Comissão do Senado investiga fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.

No Habeas Corpus (HC) 244829 ao STF, a defesa narra que Cardia, no mês ado, compareceu à audiência na I e prestou esclarecimentos, mas permaneceu em silêncio em relação a questionamentos que considerou estranhos aos fatos investigados. Na ocasião, ele estava amparado por um habeas corpus concedido pelo Supremo. Alega que, na sequência, foi aprovado requerimento para fosse determinada a quebra de seus sigilos. Seus advogados sustentam que a medida não teve fundamentação válida, o que configuraria violação a seus direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.

Mas, ao negar o pedido de liminar, o ministro verificou que ato da I se encontra fundamentado e aponta as razões para a quebra de sigilo. Para Flávio Dino, em análise preliminar do caso, não há no ato questionado qualquer constrangimento ilegal.

Fonte: STF

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