Prefeito de Perdigão fixa vencimentos dos Agentes de Saúde e de Combate à Endemias de acordo com o piso nacional
A lei, retroativa a 1º de Janeiro, condiciona o pagamento do vencimento de dois salários mínimos aos rees feitos pelo governo federal, responsável pelos recursos para custear os vencimentos da categoria.

O prefeito da cidade de Perdigão, Juliano Lacerda Lino, sancionou na semana ada a Lei 1.846, que fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias de acordo com o piso nacional da categoria. A Emenda Constitucional 120, promulgada em maio de 2022, definiu que o vencimento dos agentes é de dois salários mínimos e ainda garantiu aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade.
A fixação do vencimento de acordo com a regra constitucional, evita perdas nas progressões e eventuais gratificações. Dessa forma, com a sanção da lei 1.821/2023, os Agentes da cidade de Perdigão têm todos os seus direitos garantidos.
A lei, retroativa a 1º de Janeiro, condiciona o pagamento do vencimento de dois salários mínimos aos rees feitos pelo governo federal, responsável pelos recursos para custear os vencimentos da categoria.
Com uma população de 12.268, conforme mostrou o Censo Demográfico divulgado nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístca (IBGE), a cidade de Perdigão é atendida por 31 Agentes. Todos esses profissionais trabalham sob o regime de contrato temporário.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Fonte: Sintram
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