PLANO DE SAÚDE TERÁ DE REDUZIR REAJUSTE DE 122% A CLIENTE DE 49 ANOS.

Uma decisão judicial recente trouxe à tona uma questão crucial no cenário dos planos de saúde no Brasil: o reajuste abusivo de mensalidades. O caso em questão envolve uma cliente de 49 anos que enfrentou um aumento de 122% em seu plano de saúde, uma situação que a Justiça considerou excessiva e injustificada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a operadora de plano de saúde reduza significativamente o reajuste aplicado. Foi determinado que o aumento máximo permitido neste caso seria de 30%, uma diferença substancial em relação ao percentual originalmente imposto pela empresa.
Na sua decisão, o desembargador Marcondes D’Angelo, relator do caso, enfatizou que o reajuste de 122% era “manifestamente abusivo”. Ele argumentou que tal aumento violava os princípios do Código de Defesa do Consumidor e as normas regulatórias do setor de saúde suplementar.
O magistrado também destacou a importância de se considerar a idade da beneficiária. Com 49 anos, ela estava próxima da faixa etária em que os reajustes por idade não são mais permitidos, o que sugeria uma tentativa da operadora de maximizar os aumentos antes desse limite.
Esta sentença tem implicações significativas para o setor de saúde suplementar no Brasil. Ela reforça a necessidade de maior transparência e justificativa técnica nos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde, especialmente quando se trata de aumentos baseados na idade dos beneficiários.
Esta decisão do TJSP serve como um lembrete importante para os consumidores estarem atentos aos seus direitos e questionarem reajustes que pareçam excessivos. Ela também destaca a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos consumidores em um setor tão essencial quanto o da saúde.
Fonte: Migalhas