Tribunal suspende pregão eletrônico da Associação de Municípios do Médio Rio Grande

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (08/10/24), confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres e suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico n. 009/2024 (processo istrativo n. 042/2024), promovido pela Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande (Ameg). A licitação consiste no “registro de preços de futura contratação de empresa especializada em locação de máquinas pesadas e caminhões para serem utilizados nas atividades de infraestrutura nos municípios consorciados”.
O TCE entendeu parcialmente procedente a denúncia apresentada pela W F Empreendimentos & Construções Divinense Eireli e concluiu, com base no relatório fornecido pela unidade técnica, “que não foram apresentados estudos de demanda, memórias de cálculo, ou quaisquer documentos que dessem e aos quantitativos de horas contratadas ou de quilômetros estimados por cada um dos municípios”, contrariando dispositivo da Lei nº. 14.133/2021.
Diante dessas inconsistências, entendeu a Corte de Contas que a suspensão é medida que se impõe para evitar graves danos ao serviço público. Assim, além de suspender o procedimento, determinou que não se firmem contratos dele decorrentes, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Fixou o prazo de 05 dias úteis para que o presidente da Ameg, Rafael Henrique da Silva Freire, e a presidente da Comissão de Contratação, Laila Cristina Pereira, responsáveis pela elaboração do edital, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, na fase em que se encontrar. Em caso de revogação ou anulação do processo, determinou ainda a Corte mineira que seja comunicada, no prazo de 48 horas.
Fonte: TCE
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