Minas Gerais

MPMG obtém provimento em pedido de correição parcial de processo que tramita na comarca de Varginha

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Correição Parcial interposta contra decisão decretando a nulidade dos depoimentos extrajudiciais de duas adolescentes, vítimas de um homem denunciado pela suposta prática de atos de violência sexual contra uma delas. O juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha argumentou, na decisão, que, os depoimentos foram colhidos sem observância das disposições contidas na Lei nº 13.431/2017.

No acórdão, o desembargador relator argumentou que “não há que se falar em nulidade da oitiva extrajudicial realizada e no seu desentranhamento nos autos. Noutro norte, registro que a finalidade da lei é a de resguardar os direitos do menor vitima ou testemunha de violência, de forma que eventual inobservância dos procedimentos mencionados, na fase preprocessual, não pode servir de fundamento para a decretação de sua nulidade, mormente quando a oitiva do menor ocorrerá, na fase judicial, da forma prevista em lei”.

Além disso, conforme estava previsto na correição, as adolescentes foram ouvidas posteriormente, na fase judicial, observando todos os procedimentos estabelecidos na Lei nº 13.431/2017.

Também registrou o desembargador que, “nos termos do art. 563 do P “nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Deste modo, sem demonstração de prejuízo às partes, descabido falar-se em nulidade do ato”.

O desembargador relator destacou ainda, que, “a correição parcial em autos, para emenda de erros ou abusos, quando não haja recurso ordinário, será procedida sem prejuízo do andamento do feito e a requerimento dos interessados ou do Ministério Público, observada a forma do processamento de agravo de instrumento cível”.

Prosseguindo, o TJMG salientou que, “além do mais, é atribuição do Conselho da Magistratura proceder à correição parcial, nos termos do art. 40, VII, do RITJMG, de maneira que, formalmente, encontra-se esta ação cabível e regularmente processada.

Histórico – O caso envolve duas adolescentes – vítima e testemunha de violência sexual-, e os fatos foram descobertos fortuitamente através de provas produzidas em outra investigação, em procedimento instaurado na comarca de Elói Mendes, relacionado à esfera do Patrimônio Público, sendo que a oitiva das adolescentes ocorreu nas instalações do Ministério Público da comarca de Varginha.

Em razão disso, um homem foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 218-B, parágrafo 2°, inciso I, do Código Penal, por seis vezes, e no 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e armazenamento de material pornográfico contendo imagens de crianças ou adolescentes).

Os desembargadores do Conselho da Magistratura seguiram o desembargador relator, que deu provimento para reformar e cassar a decisão que anulou os depoimentos extrajudiciais das adolescentes nos autos do processo, que corre em segredo de Justiça.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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