STJ PERMITE PLANTIO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS

Com a decisão, fica impedido que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace o cultivo dos pacientes.
A 6ª turma do STJ decidiu essa importante questão. O colegiado, em julgamento conjunto de dois casos, permitiu o salvo-conduto para plantio de cannabis com fins medicinais.
A decisão foi unânime, com voto dos relatores Rogerio Schietti e Sebastião Reis Jr., e parecer favorável do MP.
Os casos trataram de pedido de salvo-conduto para a produção de cannabis sativa para tratamento de enfermidades, a impedir as autoridades de procederem à prisão ou à persecução penal devido à produção artesanal.
O integrante do MPF, José Elaeres Marques, se manifestou favorável ao plantio, no sentido de que o caso não é de autorização para cultivo enquanto pedido imediato, mas tão somente que a conduta de cultivar para fins estritamente medicinais não seja reprimida criminalmente com ameaça de prisão em flagrante.
O relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti, fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos na temática, não só do Poder Executivo, mas também do Judiciário, cumpra “esse dever cívico e civilizatório de, se não regulamentar, pelo menos definir em termos legislativos”.
O ministro salientou que, se o Direito Penal, por meio da “guerra às drogas”, não mostrou, ao longo de décadas, quase nenhuma aptidão para resolver o problema relacionado ao uso abusivo de substâncias entorpecentes – e, com isso, cumprir a finalidade de tutela da saúde pública a que em tese se presta, “pelo menos que ele não atue como empecilho para a prática de condutas efetivamente capazes de promover esse bem jurídico fundamental à garantia de uma vida humana digna, como pretendem os recorridos com o plantio da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais”.
Segundo Schietti, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, a permissão, pelas autoridades competentes, de plantio, cultura e colheita de cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, até hoje a matéria não tem regulamentação ou norma específica, “o que bem evidencia o descaso, ou mesmo o desprezo, quiçá por razões morais ou políticas com a situação de um número incalculável de pessoas que poderiam se beneficiar com tal regulamentação”.
O relator do recurso em habeas corpus, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que se tem que enfrentar a questão e que vários países do mundo já legalizaram cada um na sua forma.
“Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total.”
O ministro esclareceu que não se está discutindo a licença, e, sim, se o tribunal deve obstar previamente a persecução penal em relação à produção caseira de cannabiol para paciente em tratamento médico.
Assim, deu provimento ao recurso em habeas corpus para conceder salvo-conduto para o paciente para impedir que qualquer órgão de persecução penal turbe ou embarace o cultivo.
Fonte: Migalhas
Dra Raquel Helena