Minas Gerais

Oito adolescentes são encontrados em trabalho irregular no sul de Minas

Oito adolescentes foram encontrados em situação de trabalho irregular em uma empresa que atua na área têxtil, localizada na região sul de Minas Gerais. O fato ocorreu durante uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual informou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que, por sua vez, abriu um procedimento para investigar as irregularidades. Como resultado, a empresa assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de proteger os atuais e futuros trabalhadores adolescentes. Após ser notificado, o empregador afastou os oito adolescentes da função proibida, rescindiu os contratos de trabalho e pagou as respectivas verbas rescisórias.

As irregularidades constatadas e os riscos a que estavam sujeitos os jovens

Dentre as irregularidades trabalhistas, constatou-se que os jovens exerciam a função de operadores de máquinas de estamparia, em que pese terem sido registrados para o desenvolvimento de outra atividade. Assim, estavam sujeitos a diversos riscos, tais como acidentes com a máquina de estampar, que não apresentava quaisquer sistemas de segurança em movimentos perigosos e poderia causar cortes, escoriações, aprisionamento e esmagamentos de membros dos trabalhadores. Além disso, havia o risco químico pelo contato com as tintas e os solventes.

Obrigações assumidas pela empresa

Por meio do TAC, o empregador se comprometeu a não itir ou tolerar que pessoas menores de 18 anos atuem ou se exponham em trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. Essa proibição vale também para as funções previstas na Lista TIP, a qual trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

Multas previstas e destinações

Por eventual descumprimento das obrigações assumidas, a empresa está sujeita ao pagamento de multas de R$ 10 mil, acrescidas de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado. Esses valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

As multas poderão ser destinadas da seguinte forma, a critério do MPT:

a) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA);

b) ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – FUNEMP,

para utilização em projetos indicados pelo MPT;

c) a projetos sociais ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com correta reputação e que realizem ações sociais relevantes na área de proteção ao trabalhador ou em benefício da coletividade local;

d) ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

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Fonte: MPT

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