Minas Gerais

TAC prevê medidas de proteção a trabalhadores da construção civil

O proprietário de uma obra, em Nova Serrana, região oeste de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após o MPT abrir um procedimento para apurar uma denúncia de irregularidades no meio ambiente de trabalho que resultaram em acidente com vítima fatal. Mesmo tendo sido socorrido, o trabalhador faleceu após ter sido eletrocutado, quando atuava na construção de um telhado.

Dessa forma, o empregador se comprometeu com diversas ações para aumentar o nível de proteção aos trabalhadores atuais e futuros. Dentre elas, a de adotar medidas de proteção coletiva em instalações e serviços de eletricidade, sobretudo a desenergização elétrica e, na impossibilidade, o emprego de tensão de segurança, tudo conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Promover a capacitação e treinamento dos seus empregados e exigir certificado de capacitação e treinamento de eventuais trabalhadores contratados também está entre os compromissos firmados. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre os possíveis riscos profissionais nos locais de trabalho, os meios para preveni-los e os limitar, bem como as medidas adotadas pelo empregador.

A realização das obras também precisa ser comunicada em sistema próprio do MTE, por meio da Comunicação Prévia de Obras.

O TAC prevê ainda multa de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudica.

Por fim, o MPT não pode ajuizar ações que buscam reparação individual, mas somente as que ferem os direitos da classe trabalhadora de maneira coletiva. Assim, a busca por reparação individual do trabalhador compete individualmente à vítima, em caso de lesão não fatal, ou a seus familiares, em caso de morte do trabalhador.

Fique ligado!

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), quase três milhões de trabalhadores e trabalhadoras morrem a cada ano devido a acidentes e doenças relacionados com o trabalho, um aumento de mais de 5% em comparação com 2015.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

Ajude-nos a evitar que mais pessoas sejam vítimas de acidente de trabalho! Clique aqui e denuncie as irregularidades trabalhistas.

Fonte: MPT

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