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CARLOS JORDY, DOMINGOS SÁVIO E A DITADURA

Bruno Silva Quirino

Nenhuma ditadura foi implantada sob alegações autocráticas. Todo golpe é justificado com as melhores das intenções. Até o AI-5, o ato institucional que endureceu a ditadura militar brasileira em 1968, defendia, no seu texto, a liberdade.

Não surpreende que o contrário também seja verdadeiro. Quando encontram no seu encalço a Justiça, golpistas tendem a alegar, vejam só, que são perseguidos por um regime ditatorial.

O inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil em 08 de janeiro de 2023 chegou, finalmente, ao andar de cima.

No último 18 de janeiro, a Polícia Federal realizou operação de busca e apreensão em endereços do deputado federal Carlos Jordy.

Em resposta, Jordy esperneou com as acusações furadas de sempre. Uma delas merece destaque: a operação teria sido ilegal, fruto de uma ditadura instaurada no país.

Para a vergonha de Divinópolis, o deputado Domingos Sávio foi uma das personalidades que se engajaram no discurso mentiroso para defender Carlos Jordy. Digo isso e explico por quê.

A operação foi solicitada pela Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário com concordância do Ministério Público Federal. Realizou-se com respeito aos direitos humanos, dentro do que determinava a autorização judicial e sem nenhuma exposição midiática (não houve, por exemplo, gravação de vídeo do policial entrando na casa do deputado).

É fundamental lembrar que Carlos Jordy fez inúmeros discursos golpistas e em defesa de um golpe de Estado. Era useiro em aparecer vestindo camiseta com homenagem a torturador da ditadura brasileira. Não podemos também deixar de destacar que Domingos Sávio abraçou-se ao golpista Jair Bolsonaro e, desde então, saiu do armário em que escondia sua feição reacionária.

Vou deixar aqui um quadro comparativo para que os deputados Carlos Jordy e Domingos Sávio possam compreender as diferenças entre uma operação policial num regime democrático e outra na ditadura.

Operação policialOperação na ditadura
É solicitada por algum órgão oficial (no caso a PF) e autorizada ou negada pelo Poder Judiciário, ouvido o Ministério PúblicoNão respeita regra nenhuma a não ser a vontade do ditador.
As buscas ou prisões são feitas mediante apresentação de mandado judicialO agente do ditador simplesmente invade a casa do alvo
Os objetos apreendidos são levados para o órgão policial, catalogados e servirão como prova. Se houver prisão, a pessoa tem direito de proteção à sua vida e de chamar um advogadoNão há registro oficial de nada que é feito. Se há prisão, o sujeito pode ser jogado num porão de tortura ou ser assassinado e ter seu corpo enterrado num local de desova.

A Justiça está chegando aos líderes do golpe tentado. Eu, como democrata, fico muito feliz de estar do lado oposto ao de Carlos Jordy e de Domingos Sávio.

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