Minas Gerais

Procon-MG multa Banco Pan por descumprimento do Bloqueio de Telemarketing

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$696.050,16 ao Banco Pan S/A em razão de descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. 

No Sistema, que é mantido e gerenciado pelo Procon-MG, consta uma lista com números de telefones de consumidores que se cadastraram para não receberem ligações e mensagens de texto com conteúdos de marketing direto.  

Porém, Decisão istrativa do Procon-MG concluiu que, com base nos relatos de diversas reclamações que chegaram ao órgão, essa lista antimarketing tem sido desrespeitada de forma reiterada pelo banco, o que configura lesão a uma coletividade de consumidores.   

Para apurar os casos, foi instaurado processo istrativo no Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.  

Fiscalização realizada por agentes do Procon-MG comprovou que a empresa efetivamente praticou marketing direto ativo, de forma repetida, para números bloqueados, importunando os consumidores e violando a legislação que disciplina esse assunto (Resolução PGJ nº 14/2019 e Lei Estadual nº 19.095/2010). 

Em sua defesa, o Banco Pan alegou que segue o protocolo de forma estrita e “encaminha aos seus correspondentes as listas atualizadas em que constam números de telefones que não devem receber qualquer tipo de ligação”. 

Ainda segundo o Procon-MG, a atitude da empresa “se vale de sua condição de superioridade econômica, causando, consequentemente, prejuízo ao consumidor”. 

A multa deverá ser paga ao Fundo Estadual de Proteção de Defesa ao Consumidor (FEPDC). A empresa ainda pode recorrer.

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