Minas Gerais

Depósito firma TAC após adolescente ser encontrada em situação irregular de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar irregularidades trabalhistas em um depósito de material de construção localizado em Juiz de Fora, região mineira da Zona da Mata. Tal fato ocorreu após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ter encontrado uma adolescente de 15 anos trabalhando em situação irregular, sem estar inserida em programa de aprendizagem profissional, de acordo com as exigências legais.

Dessa forma, o empregador firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, afastou imediatamente a adolescente do trabalho e efetuou a rescisão do contrato laboral, seguido da quitação das verbas rescisórias.

Os compromissos firmados pelo empregador

Assim, a empresa se comprometeu a se abster de contratar pessoas com idade inferior a 16 anos, em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, dentre outros critérios a serem observados, há o de que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. É a Lei nº 10.097/2000 que regulamenta a aprendizagem profissional a fim de capacitar e inserir jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho.

O empregador também não pode submeter pessoas menores de 18 anos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. Essa regra também se aplica às funções previstas na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

TAC prevê multas por descumprimento

O TAC ainda prevê, por cada eventual irregularidade, multas de R$ 10 mil, acrescidas de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.

Fonte: MPT

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Afinal, você sabe o que é o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

E quais são as idades permitidas para os contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

E sobre os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho, quais são?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

Você já se convenceu dos benefícios do programa de trabalho Jovem Aprendiz?

O programa proporciona diversas vantagens, já que tem grande potencial de fomentar o direito à profissionalização, o que gera benefícios tanto para os adolescentes e jovens beneficiados com o programa quanto para as empresas e toda a sociedade.

Além de gerar inclusão no mercado de trabalho e qualificação técnico-profissional, é uma forma de retirar muitos jovens de condições de vulnerabilidade social, possibilitando crescimento pessoal, experiência profissional e ainda um auxílio financeiro.

Por fim, importante destacar também que para além da profissionalização do adolescente e do jovem e da qualificação para o mundo do trabalho, a aprendizagem profissional colabora ainda com o combate ao trabalho infantil.

Fonte: MPT

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