Minas Gerais

A pedido do MPMG, Justiça obriga Município de Cajuri a regularizar serviços de vigilância sanitária

O Termo de Compromisso prevê a destinação de R$ 800 mil a projetos socioambientais para as comunidades de Campinho e entorno, em Brumadinho

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Prefeitura de Cajuri, na Zona da Mata mineira, adote medidas para regularizar serviço de vigilância sanitária na cidade. Segundo apurado, há diversas deficiências estruturais e de pessoal que interferem na execução dos trabalhos do órgão municipal de vigilância sanitária. Também inexiste sistema de julgamento de processos istrativos, inclusive em grau recursal, decorrentes de infrações sanitárias.  

A decisão obriga o ente municipal a apresentar, anualmente, à Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, o Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde e de Estabelecimentos de Interesse à Saúde, devidamente atualizado e com a inserção de todos os estabelecimentos de saúde em atividade no município. 

Além disso, deve realizar a fiscalização de estabelecimentos, serviços, produtos, substâncias e veículos destinados a transporte de produtos, de baixo risco sanitário, bem como aqueles de alto risco sanitário.  

A Justiça também determinou que sejam adotadas as medidas necessárias à estruturação istrativa e operacional do órgão (imóvel, equipamentos de informática e fotográficos, materiais de escritório, telefone, internet, mobiliário e veículo), bem como à implementação e estruturação do sistema de julgamento de processos istrativos, inclusive em grau recursal. 

O Município ainda deverá promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores vinculados ao Órgão Municipal de Vigilância Sanitária, diretamente ou por meio dos cursos oferecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. 

A decisão ressalta que é dever da istração pública municipal executar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

Fonte: MPMG

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.