Minas Gerais

Comércio assina TAC que prevê medidas de enfrentamento ao trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento após a ocorrência de trabalho infantil em um comércio de peças automotivas, do Triângulo Mineiro. Tal fato se deu a partir da homologação de um acordo em que foi reconhecido o trabalho infantil, antes dos 16 anos. Como resultado, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, a partir do qual assumiu algumas obrigações de proteção à criança e ao adolescente.

Não contratar trabalhadores com idade inferior a 14 anos para qualquer finalidade é um dos compromissos firmados pelo comércio. Excepcionalmente, entre 14 e 16 anos, poderá contratar na condição de aprendiz, desde que observe os requisitos legais, como a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, por exemplo. Aliás, esse último requisito deve ser respeitado para todos os trabalhadores com idade superior a 14 anos e inferior a 18 anos.

O empregador deve se atentar também às atividades integrantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, ou “Lista TIP”, para as quais não pode contratar trabalhadores com idade inferior a 18 anos.

O TAC já possui validade desde a , por prazo indeterminado. Prevê ainda multa de R$ 6 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência. Se aplicada, a multa será destinada ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP).

Fique ligado!

Você sabe o que é o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

E quais são as idades permitidas para os contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

E sobre os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho, quais são?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

Fonte: MPT

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de Whatsapp: https://chat.whatsapp.com/ByrDZgDqXfmCYNaLCj1m4y

Leia mais

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter o ao conteúdo do Portal G37.