Minas Gerais

Justiça mantém prisão de delegado denunciado pelo MPMG por homicídio de motorista de caminhão, em BH

Homem foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Justiça recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a prisão preventiva do delegado de polícia Rafael de Souza Horácio, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O pedido de habeas corpus requerido pela defesa do réu foi indeferido.

O crime ocorreu no dia 26 de julho, na Avenida do Contorno, em Belo Horizonte, quando o delegado atirou contra o motorista Anderson Cândido de Melo. O MPMG ofereceu a denúncia no dia 11 de agosto. Ela foi prontamente recebida pela Justiça, que decretou, ainda, a prisão preventiva do acusado, conforme requerido pelo MPMG.

Segundo as investigações, o denunciado e a vítima trafegavam em via pública, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, quando divergiram em manobra de trânsito. Foi apurado que, não satisfeito, o delegado obstruiu a agem do veículo conduzido por Anderson, forçando-o a pará-lo.  “Após a deliberada obstrução da via, com o veículo da vítima inerte, o denunciado desembarcou do seu veículo, empunhou sua arma de fogo e atirou contra a vítima, a qual permanecia assentada no interior da cabine, restando alvejada mortalmente na altura da região cervical esquerda”, diz trecho da denúncia. 

Para o MPMG, o crime foi cometido por motivo fútil, consistente em insatisfação do denunciado quanto à manobra de trânsito levada a efeito pela vítima quando da condução de seu veículo. E ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa de Anderson, uma vez que ele foi alvejado de forma repentina, imediatamente após ter sua agem obstruída pelo delegado. 

Ao pedir a prisão preventiva do delegado, o MPMG defendeu a necessidade da medida para garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública. Ao deferir o pedido e converter a prisão do acusado de temporária em preventiva, a Justiça considerou que as condições pessoais do investigado e a gravidade concreta do delito recomendam a manutenção da prisão cautelar. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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