Medidas protetivas a trabalhadores expostos a agrotóxicos são previstas em TAC

Proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente. Esse é um dos compromissos assumidos por uma roseira localizada na região sul de Minas Gerais, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da de um termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT instaurou um procedimento para a apurar as denúncias recebidas, que relataram irregularidades trabalhistas, sobretudo em relacionadas à aplicação de agrotóxicos.
Além do citado compromisso, o empregador deve manter local específico destinado ao armazenamento de agrotóxicos aditivos e produtos afins, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele também só pode utilizar produtos autorizados para cultura e de acordo com as respectivas especificações, em conformidade com as determinações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Medidas de proteção em máquinas e equipamentos também estão previstas no TAC. Nesse sentido, a empresa deve, por exemplo, dotar as máquinas de cortar, picar, triturar e similares de sistemas de segurança, a fim de impedirem o contato direto das pessoas com as zonas de perigo. Treinamentos sobre manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos também devem ser promovidos, como para motosserras e motopodas.
A NR-31 deve ser observada ainda para a adequada manutenção das instalações sanitárias dos alojamentos.
Por fim, o TAC, que é válido por prazo indeterminado, possui previsão de multas em caso de descumprimento das obrigações assumidas por parte do empregador.
Fonte: MPT
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