Minas Gerais

MPF obtém decisão que garante aplicação de R$ 51 milhões em obras de hospital de Uberlândia

Entrave na liberação de parte dos recursos coloca em risco andamento das obras e atendimento à população do Triângulo Mineiro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, por meio de ação civil pública com pedido de tutela de urgência, decisão judicial para garantir o envio de R$ 51 milhões para aplicação nas obras do Hospital de Clínicas de Uberlândia (HCU/UFU). Os recursos são oriundos da Emenda Parlamentar da Bancada de Minas Gerais 71140010. A ação foi apresentada pelo MPF à Justiça Federal depois que a diretora de Orçamento e Finanças da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) solicitou a anulação de empenho de mais de R$ 23 milhões já destinados à obra do hospital.

Desde 2012, quando a obra foi iniciada, já foram aplicados cerca de R$ 166 milhões, em valores atualizados. Para a conclusão da edificação, prevista para dezembro deste ano, estima-se que ainda sejam necessários cerca de R$ 88 milhões. Desse total, cerca de R$ 22 milhões estão sendo disponibilizados pelo estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde. Os outros R$ 51 milhões são objeto da emenda, que foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, pelo Plenário do Congresso Nacional e incluída na Lei Orçamentária Anual de 2023, devidamente sancionada.

Medida ilegal – O MPF apontou, na ação, que a diretora de Orçamento e Finanças da Ebserh não tinha qualquer amparo legal, ato ou decisão formal da autoridade competente para solicitar a anulação do empenho, contrariando a legislação. A medida poderia paralisar as obras no hospital que já contava com os recursos. Os valores já estavam previstos em Termo de Execução Descentralizada entre a Universidade Federal de Uberlândia e a Ebserh.

De acordo com o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, não há na legislação qualquer exigência de prévia autorização da Secretaria de Relações Institucionais ou outro órgão do Poder Executivo para que possa ocorrer a execução orçamentária de recurso que foi devidamente aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, pelo Plenário do Congresso Nacional e incluído na Lei Orçamentária, especialmente quando se trata de recurso do orçamento de empresa pública, dotada de autonomia e personalidade jurídica própria, e que já foi objeto de descentralização. “A iminente paralisação das obras de ampliação do HCU/UFU em razão da solicitação de anulação do crédito orçamentário poderia gerar grave dano para o erário e a coletividade”, afirma o procurador.

Na decisão liminar, a Justiça determinou que a União e a Ebserh se abstenham de adotar qualquer ato ou procedimento que dificulte ou impeça a plena execução orçamentária e financeira de R$ 23.060.465,00, relativos à parte da emenda que já foram descentralizados para a UFU, e que descentralize à univerdade os outros R$ 27.939.535,00 de modo que todo o valor seja aplicado na obra citada.

A obra do Hospital de Clínicas de Uberlândia prevê a ampliação da área do complexo hospitalar de cerca de 50 mil metros quadrados para mais de 76 mil metros quadrados, com o aumento de 22 salas cirúrgicas e 249 novos leitos, sendo 65 leitos do Pronto Socorro, 146 leitos de internação e 38 leitos de UTI. Para o MPF, a intervenção é essencial para reduzir o déficit de mais de 500 leitos hospitalares na rede de assistência à saúde na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, para a qual o HCU/UFU é unidade de referência no atendimento à média e alta complexidades.

Inicial da Ação Civil Pública 1003829-97.2023.4.06.3803

Íntegra da decisão liminar

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