Prefeituras e câmaras podem solicitar Unidades de Atendimento ao Eleitor
Pedido deve ser encaminhado à Zona Eleitoral mais próxima; TRE-MG pode aprovar demanda ou não, dependendo de pareceres técnicos.

Minas Gerais tem 304 zonas eleitorais, sediadas em 254 municípios. Nas outras 599 cidades, não há cartório eleitoral. Mas, a partir de agora, representantes de câmaras municipais ou prefeituras que não são sede de zona eleitoral podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE).
A iniciativa faz parte do projeto “TRE Aqui: conectar e incluir”. As UAEs funcionam como postos de atendimento presencial, para facilitar o o da população aos serviços da Justiça Eleitoral, principalmente aqueles excluídos digitalmente, com dificuldades de locomoção e afastados de municípios que são zonas eleitorais.
Em uma UAE, a população poderá resolver as seguintes demandas:
- Alistamento – 1º título
- Transferência de domicílio
- Revisão de dados
- Emissão de certidões
- Regularização de título
Como apresentar o pedido
Para fazer a solicitação, o prefeito ou presidente da câmara interessada deve enviar um ofício à zona eleitoral responsável pelo município, que normalmente fica na cidade mais próxima.
O município interessado deve cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Oferecer espaço físico com internet banda larga, mobiliário (mesas, cadeiras etc) e mão de obra necessária para o atendimento
- Custear as despesas do espaço com o fornecimento de água, energia elétrica, limpeza e segurança
Mais detalhes sobre a documentação a ser apresentada na solicitação constam do artigo 6º da Resolução 1.297, de 2025, do TRE-MG.
Em contrapartida, o TRE-MG fornecerá os kits para cadastramento biométrico, fará a configuração dos computadores para o aos sistemas e, por meio da zona eleitoral responsável pelo município, dará treinamento aos servidores indicados e supervisionará o funcionamento da UAE.
O pedido será analisado pelo presidente do TRE-MG, mediante avaliação de unidades técnicas da entidade, tais como a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão de Serviços. A decisão da presidência autorizando ou não a instalação da unidade de atendimento será baseada nos pareceres dessas áreas.