Uso de coletes em locais com risco de afogamento é lei
Nova norma, baseada em projeto aprovado no Plenário da Assembleia, foi publicada no Diário Oficial desta terça (19).

Três projetos aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto deste ano foram sancionados pelo governador e transformados em leis, publicadas na edição do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (19/9/23).
A Lei 24.445, originada do Projeto de Lei (PL) 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), trata do uso obrigatório de coletes salva-vidas pelos frequentadores de cursos d’água naturais (lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras) em todo o Estado.
A obrigatoriedade é restrita a locais previamente definidos pelo Corpo de Bombeiros, órgão competente para indicar onde há risco de afogamento. O texto estabelece também que deverá ser afixada placa nas proximidades desses cursos d’água para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e recomendando a utilização de coletes. O uso obrigatório dos coletes será normatizado na forma de futuro regulamento.
A placa também deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros no caso de emergências.
Maternidade e hip-hop
Também foi publicada a Lei 24.443, originada do PL 273/23, da deputada Lohanna (PV), que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio.
Entre os objetivos da proposição, está a conscientização da sociedade sobre as dificuldades e necessidades das pessoas que cuidam de filhos com deficiência.
Outra norma publicada no Minas Gerais desta terça foi a Lei 24.446, originada do PL 3.125/21, da deputada Andréia de Jesus (PT), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei 24.219, de 2022, a cultura urbana do hip-hop e seus elementos, o break, o grafite, o rap e o DJ.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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