Lei que institui política estadual para refugiados é sancionada
Fruto de projeto parlamentar, a norma também prevê o atendimento a migrantes, apátridas e retornados.

Migrantes, refugiados, apátridas e retornados que estiverem em Minas Gerais serão acolhidos a partir de critérios legais. A Lei 24.619, publicada no Diário Eletrônico Minas Gerais desta quinta-feira (28/12/23), cria uma política estadual para essas populações, com objetivos, princípios e diretrizes.
A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.200/21, da deputada Leninha (PT) e foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de dezembro. O texto ainda deverá ser regulamentado pelo Executivo, cabendo a coordenação da política ao órgão responsável pela assistência social.
A lei traz as definições para migrantes, refugiados, apátridas e retornados e busca assegurar a essas populações, entre outros direitos, acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação; e promoção do direito ao trabalho decente.
O texto estabelece quatro objetivos da política estadual, que são:
- A garantia do o a direitos fundamentais e sociais e a serviços públicos;
- A promoção do respeito à diversidade e à interculturalidade;
- O impedimento de violações de seus direitos;
- O fomento à participação e ao desenvolvimento de ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil.
Princípios e diretrizes
A nova lei ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.
Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente.
Já as medidas que podem ser adotadas em relação aos migrantes, refugiados, apátridas e retornados incluem acolhida emergencial e reconhecimento dos documentos originais para fins de o a serviços públicos, além da formação de agentes públicos para o atendimento a essa população.
Também há a previsão de que o Executivo institua um canal de denúncias para atendimento à população migrante em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.
Cinemas
Na mesma edição do jornal Minas Gerais, foi publicada a sanção da Lei 24.623, de 2023. Ela determina a exibição de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema do Estado. Regulamento definirá os procedimentos e condições para parcerias entre o Estado e o setor privado responsável pelos cinemas.
A lei se originou do PL 239/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da ALMG em 29 de novembro.
Fonte: ALMG
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