Minas Gerais

Defensoria Pública assina no TST acordo para pagamento de indenização aos espólios de todas as vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho

Caberá à Defensoria Pública de Minas Gerais, uma das signatárias, dar encaminhamento à reparação nos processos de inventário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou nesta quarta-feira (30/4) mais um acordo que envolve todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A ocorreu no Salão Nobre Papa Leão XII, da sede do TST, em Brasília, com a participação da defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) foi uma das signatárias.

O acordo é resultado de uma cooperação técnica entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública proposta pelo TST, que mediou a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. As negociações levaram mais de quatro meses e envolveram mais de 950 horas de dedicação dos profissionais envolvidos.

Pelo acordo, a Vale se comprometeu a pagar indenizações extrapatrimoniais aos espólios de todas as 272 vítimas. Entre elas estão dois nascituros – cujas mães, grávidas, morreram na ocasião e pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa. Também estão contemplados os espólios cujos familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações, ou mesmo que os que tenham demandas já julgadas improcedentes.

Entre as vítimas, 250 tinham vínculos empregatícios e trabalhistas com a Vale. A conciliação encerra 24 processos individuais, dois processos coletivos e um processo estrutural. O acordo abrange, inclusive, familiares de vítimas que não tenham entrado com ação judicial ou tenham tido a ação julgada improcedente. Até julho de 2026, herdeiros que não tenham aderido ao acordo ainda poderão fazê-lo.

Inventários

Segundo a defensora pública-geral de Minas Gerais, este é um processo estruturante, em que foi encaminhada a reparação de dano das pessoas falecidas pelo sofrimento causado nos momentos entre o rompimento da barragem e a morte. A construção do acordo teve a participação do Tribunal Superior do Trabalho, da Defensoria Pública de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público de Minas Gerais.

Caberá à DPMG tratar do encaminhamento da reparação do dano nos processos de inventário. Naqueles inventários já finalizados será feita a sobrepartilha e naqueles que estão em aberto será habilitado o crédito.

“O dano da pessoa que sofreu e perdeu a vida está sendo reparado aqui hoje. Trata-se de mais uma reparação tratada por meio de uma grande união de esforços e cooperação entre as instituições do Sistema de Justiça, buscando uma solução comum e colocando a pessoa em primeiro lugar, para que as famílias das 272 joias que perdemos na tragédia sejam efetivamente indenizadas”, ressaltou Raquel da Costa Dias em se pronunciamento.

“A dor não a e nada irá repará-la, mas tenho a convicção de que, como servidores públicos, estamos fazendo o que deve ser feito. Em 25 anos de carreira no serviço público, sou orgulhosa disso”, completou a DPG.

Cerimônia de homologação do acordo: todas as 272 vítimas de Brumadinho contempladas

Indenizações por dano patrimonial

Em sua fala, Raquel da Costa Dias relembrou também a atuação da DPMG desde o dia da tragédia, em 25 de janeiro de 2019, no atendimento imediato das demandas primárias das pessoas atingidas e depois na reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Ela destacou ainda que, pouco tempo depois, em abril daquele mesmo ano, a DPMG firmou o Termo de Compromisso com a Vale para reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, em parâmetros inéditos no Brasil. Todos os acordos de indenização foram homologados pelo TJMG.

Fonte: DFMG

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