Minas Gerais

Procon-MG interdita restaurante no município de Mariana por violação de regras sanitárias

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mariana, a interdição total do estabelecimento comercial Mineiríssimo Bier, situado na cidade, por violação de regras sanitárias. A decisão foi cumprida por agentes fiscais e servidores da 2ª Promotoria de Justiça da cidade nesta sexta-feira, 19 de maio.  

O órgão foi acionado por meio de manifestação anônima realizada perante a Ouvidoria do MPMG, informando sobre descuidos reiterados do estabelecimento com a higiene e acondicionamento dos alimentos. Diante da notícia, agentes fiscais do Procon-MG realizaram inspeção no restaurante no último dia 17, acompanhados pela Vigilância Sanitária do município, pelo Procon Municipal e pela Polícia Militar.  

O auto de fiscalização constatou a comercialização de alimentos deteriorados, com prazo de validade vencido e de produtos alimentícios em desacordo com a legislação sanitária (acondicionados de forma inadequada), além de condições higiênico-sanitárias inadequadas. 

A Vigilância Sanitária Municipal de Mariana também registrou, em termo, as mesmas violações a legislações sanitárias e apreendeu produtos alimentícios impróprio para o consumo.  

Segundo o Procon-MG, ficou evidenciado que, no fornecimento de produtos e na prestação de serviços que desenvolve, o estabelecimento não cumpre as normas sanitárias mínimas. “Essa situação, além de afronta aos diplomas legais já mencionados (na decisão), representa gravíssima infração a direitos do consumidor, o que motiva a presente atuação do Procon-MG, por meio desta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor”. 

A decisão ainda frisa que a proteção da vida, da saúde e da segurança é um dos direitos básicos do consumidor, que está inscrito no inciso I do artigo 6º da Lei Federal 8.078/90. 

O restaurante ainda pode recorrer da decisão cautelar junto à Junta Recursal do Procon-MG. 

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