TJMG recebe denúncia do MPMG contra prefeito de Coroaci por danos ao meio ambiente

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Coroaci, Emerson de Carvalho Andrade, por causar danos ao meio ambiente, os quais trouxeram sérios riscos à saúde humana, ao determinar e permitir a disposição de resíduos sólidos, mais precisamente lixo, sem o devido licenciamento e em desacordo com as normas ambientais, na zona rural, no local denominado “Cascalheira do Córrego Mono”, situado em Coroaci. A denúncia foi recebida, em 5 de outubro, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade.
Nos termos da denúncia, o prefeito teria permitido a extração irregular de cascalho, na “Cascalheira do Córrego Mono”, sem autorização do órgão ambiental competente, visando à aplicação em obra viária, causando a supressão de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, em mata ciliar, às margens do Córrego Raso, sendo essa de 0,01 hectare, considerada de preservação permanente, por estar a menos de 30 metros do curso d’água, com rendimento de 5m3 de lenha nativa.
Ainda segundo a denúncia, a investigação foi iniciada em virtude de “denúncia sigilosa”, originalmente encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF). Após o encaminhamento dos autos ao MPMG, foi determinado que a Polícia Militar Ambiental procedesse a averiguação do local para atestar a veracidade ou não dos fatos denunciados.
De acordo com a peça acusatória, em maio e julho de 2020, a Polícia Militar Ambiental verificou que houve o lançamento inadequado de resíduos domésticos urbanos da cidade, sem qualquer autorização legal, formando um “lixão”, por determinação do réu Emerson de Carvalho Andrade, em terreno situado no “Córrego do Mono”, zona rural, de modo que a descarga sobre o solo estaria sendo feita sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental à saúde pública.
Assim sendo, foram constatados os danos ambientais e a ausência de autorização ambiental do órgão competente para realizar tal prática.
De acordo com a denúncia, foram constatadas, em julho de 2020, novas ilegalidades ambientais no mesmo local, uma vez que o réu determinou a retirada e a exploração de cascalho para ser usado em obras viárias, gerando a derrubada de árvores, fato que, anteriormente, fizeram com que órgãos de proteção interditassem essa conduta.
Emerson de Carvalho Andrade será julgado nas sanções do artigo 54, § 2º, inciso V; e 60, ambos da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 70 do ; e artigos 48 e 60, ambos da Lei 9.605/98, c/c, afinal, artigo 69 do , devendo o processo tramitar nos termos da Lei 8.038/90.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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