32 Anos do Código Defesa do Consumidor

No último dia 11 de setembro comemoramos 32 Anos do Código Defesa do Consumidor.
No dia 14 de setembro, no Teatro Gravatá de Divinópolis/MG, tivemos WORK SHOP com tema “BOAS PRÁTICAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO” quando o Dr. Marcelo Barbosa, Coordenador do Procon Assembleia e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG palestrou para um considerável público de fornecedores e consumidores.
Evento esse organizado e preparado pela Dra. Isabela Antunes, Gerente do Procon Divinópolis/MG, a qual reverenciamos seu brilhante trabalho e competência à frente do nosso Órgão de Defesa do Consumidor.
Já no dia seguinte, 15 de setembro, a AACO com seus parceiros, OAB Divinópolis, Prefeitura de Divinópolis, Secretaria de Saúde – Semusa, Procon Divinópolis/MG, Polícia Militar de Minas Gerais, Psicóloga Eliane Teixeira pela Clínica Psicológica Saúde e Bem Estar, a Massoterapeuta Nayara Joice, Rádio Sucesso e outros ofertaram mais um grande Evento Social à toda população, com vários serviços sociais, tudo para comemorar os 32 anos do Código Defesa do Consumidor.
Pois bem, ao contrário do que muitos pensam sobre o Código Defesa do Consumidor, que a legislação serve para “punir por punir” Fornecedores, o conhecido CDC ou Código do Consumidor, veio e mantêm-se como pacificador na relação entre consumidor e fornecedores, vice-versa.
O CDC trouxe incomensuráveis benefícios para as partes, fornecedor e consumidor, e vem, sendo aprimorado de tempo em tempo, justamente para se manter como arcabouço atual e efetivo na relação de consumo.
O Decreto 2181/97 diz que cabe aos órgãos estaduais, o Distrito Federal, aos municípios a proteção e defesa do consumidor, e através do Procon, por exemplo, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º do Decreto 2181/97 como também, planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor, nas suas respectivas áreas de atuação; dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas; a fiscalização nas relações de consumo; funcionar, no processo istrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, e legislação complementar; elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei no 8.078, de 1990 e remeter cópia à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Em Divinópolis/MG, dentre outras normas, o Decreto 14066/20 estabelece as regras gerais do exercício do poder de polícia do PROCON Municipal de Divinópolis, regulamenta o processo istrativo de imposição das penalidades istrativas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
Em resposta a ofício à Associação dos Advogados do Centro Oeste, AACO, o Judiciário de Divinópolis/MG, no âmbito do juizado especial, informou que teve 650 atendimentos na atermação, 1256 audiências somente nos meses de junho e julho, 194 acordos – números de 03 Varas de Juizado Especial, que são consideráveis.
No mesmo intuito, o Procon respondeu à AACO, informando que no período de março a agosto de 2022, foram realizados 1521 Atendimentos Preliminares, 356 Cartas de Investigação Preliminar, e 104 Abertura de Reclamação.
Como podemos observar, o Direito do Consumidor é nosso dia a dia, os números não metem!
Somados os atendimentos mensais do Poder Judiciário e do Procon Divinópolis/Mg temos em média de 450 atendimentos a consumidores, tamanha importância dos órgãos de defesa estarem funcionando e de forma adequada para realmente realizar a pacificação na relação de consumo.
Em Divinópolis, como não é segredo para ninguém, sobretudo, para quem já precisou do Procon/Divinópolis, nosso órgão está precarizado há anos, sobrevive do suor dos servidores que ali prestam seus valorosos serviços.
A verdade é que temos muito a melhorar e estruturar nosso sistema de defesa do consumidor em nosso município, a começar pelo Procon.
Acreditamos que dias melhores virão para o Órgão, é uma luta de anos de mulheres e homens de Divinópolis imbuídos e inseridos no sistema de defesa do consumidor.
Desejamos e merecemos uma Sede própria e estruturada pelo Município de Divinópolis; pessoal/servidores em número adequado e tecnicamente preparados para atendimentos aos consumidores; para fiscalização, serviços internos, e para os julgamentos e outros serviços; viaturas e unidade móvel para prestar serviços na cidade, nos bairros e comunidades rurais no município de Divinópolis/MG.
Ter um Procon estruturado e forte não é questão de vontade política dos governantes, é um equívoco pensar assim; é questão de dever legal, é fazer cumprir a legislação vigente.
Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado